TJDF HBC - 1030315-20170020131536HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PACIENTE QUE AGRIDE VÍTIMA COM SOCOS E CHUTES, SUBTRAINDO-LHE O TELEFONE CELULAR. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTE, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. CRIME PRATICADO SEM USO DE ARMA OU VIOLÊNCIA REAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao abordar a vítima e lhe tomar um telefone celular, ao cabo de rápido e inconsequente confronto fisico. 2 O paciente é primário, não registra passagens pela Vara da Infância e Juventude, reside com a família em local certo e determinado e é estudante. O fato é grave, mas não envolveu o uso de arma de fogo nem violência física excessiva. Tais condições pessoais lhe permitem responder à ação penal em liberdade clasulada, mediante assinatura de termo de compromisso. 3 Ordem concedida em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PACIENTE QUE AGRIDE VÍTIMA COM SOCOS E CHUTES, SUBTRAINDO-LHE O TELEFONE CELULAR. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTE, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. CRIME PRATICADO SEM USO DE ARMA OU VIOLÊNCIA REAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao abordar a vítima e lhe tomar um telefone celular, ao cabo de rápido e inconsequente confronto fisico. 2 O paciente é primário, não registra passagens pela Vara da Infância e Juventude, reside com a família em local certo e determinado e é estudante. O fato é grave, mas não envolveu o uso de arma de fogo nem violência física excessiva. Tais condições pessoais lhe permitem responder à ação penal em liberdade clasulada, mediante assinatura de termo de compromisso. 3 Ordem concedida em parte.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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