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Jurisprudência


TJDF HBC - 1031838-20170020134407HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, LESÃO CORPORAL CONTRA AGENTE DE POLÍCIA, RESISTÊNCIA, DESACATO E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração criminosa do paciente. 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram a periculosidade da conduta e autorizam a segregação preventiva para a garantia da ordem pública, tendo em vista a elevada quantidade de droga apreendida - três tabletes de 124,66 g, 22,41 g e 486,65 g de maconha -, e a existência de investigações anteriores indicando o tráfico de drogas no local. 3. Ademais, o paciente ostenta duas condenações definitivas, uma pelo crime de tráfico de drogas e outra pelos delitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, evidenciando que sua liberdade oferece risco à ordem pública, haja vista não se intimidar com a aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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