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Jurisprudência


TJDF HBC - 1032409-20170020135153HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. ART. 157, 2º, I, II, IV e V, 180 e 288, único, CPB. EXCESSO DE PRAZO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se pela peça acusatória, bem como pelas informações prestada pela autoridade coatora, que se trata de crime de roubo majorado complexo e de organização criminosa armada, com pluralidade de réus (seis), de vítimas (três) e de testemunhas, o que exige uma análise proporcional dos prazos processuais diante da natureza do que se está apurando. Destarte, ante a complexidade da causa, o número de testemunhas para serem ouvidas e a quantidade de acusados, não vislumbro neste momento excesso de prazo irrazoável a revelar qualquer constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, de maneira que o extrapolamento do prazo de prisão numericamente estipulado no Código de Processo Penal em cerca de 90 (noventa) dias está justificado. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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