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Jurisprudência


TJDF HBC - 1032410-20170020134005HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO TENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. HABITUALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, apesar de o crime imputado ao paciente ser de furto simples tentado, a preventiva do paciente está fundamentada acertadamente no fundado receito de que o paciente volte a delinquir. 3. Consta nos autos que o paciente já foi condenado definitivamente por furto e por roubo. Além disso, consta ocorrência de furto qualificado envolvendo o paciente neste ano, o que sugere que crimes contra o patrimônio estão se tornando uma rotina em sua vida, reiteração delitiva que causa severa intranquilidade no meio social em que vive, de modo que a segregação cautelar está suficientemente justificada como garantia da ordem pública. 4. Eventuais circunstâncias pessoas favoráveis do paciente por si só não autorizam a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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