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Jurisprudência


TJDF HBC - 1033117-20170020135998HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. FALSA IDENTIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIE E AÇÕES PENAIS EM CURSO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Há prova da materialidade e indícios de autoria quanto à prática dos crimes previstos no artigo 16,parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, e no artigo no artigo 307, caput, do Código Penal, uma vez que, de acordo com as provas produzidas na fase inquisitorial, o paciente atribuiu para si identidade diversa no momento da abordagem policial e a arma apreendida foi encontrada no automóvel em que ele e os demais corréus estavam, embaixo do banco no qual estava sentado. 2. No caso, foi evidenciado risco concreto de reiteração delitiva, o que justifica a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, uma vez que o paciente ostenta duas condenações definitivas na sua folha de antecedentes penais, além de responder a outras quatro ações penais em curso. 3. A prisão preventiva também está devidamente fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o fato de o paciente ter atribuído para si a identidade do seu irmão no momento da abordagem policial revela sua intenção de esquivar-se da aplicação da lei. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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