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Jurisprudência


TJDF HBC - 1033795-20170020136285HBC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação dos pacientes, cidadãos estrangeiros, na organização criminosa conhecida como Máfia Nigeriana, que vem atuando na prática do denominado golpe do namoro virtual, com complexa estrutura hierárquica, atuante em várias unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos pacientes ante a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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