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Jurisprudência


TJDF HBC - 103381-19980020002059HBC

Ementa
PROCESSO PENAL: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO ABERTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PREVARICAÇÃO - DELEGADO DE POLÍCIA - TRANCAMENTO - JUSTA CAUSA - Ordem concedida. Tem o MP o exercício do controle externo da atividade policial ex vi do art. 129, VI e VII, da Constituição Federal, e arts. 8o e 9o, da Lei Complementar nº 75/93. O Procedimento Administrativo Investigatório tem a mesma natureza jurídica do Inquérito Policial, e assim como ele pode ser trancado em caso de flagrante ilegitimidade da parte, atipicidade de conduta ou reconhecimento prima facie de causa de extinção da punibilidade. No caso em tela a autoridade policial ao tomar conhecimento do estado físico do suspeito determinou as providências necessárias à elucidação dos graves fatos envolvendo os policiais das duas corporações de segurança, inexistindo assim qualquer omissão suspeita. O ato do delegado de evitar um choque de conseqüências imprevisíveis e inadmissíveis entre os agentes da lei não pode ser equiparado à prática do HC 205-9 crime de prevaricação, pois em nenhum momento restou demonstrado em sua ação qualquer desenvolvimento causal finalisticamente envolvido pelo dolo de agir visando a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Há flagrante falta de justa causa na instauração do Procedimento Administrativo Investigatório, daí resultar o seu trancamento. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 05/03/1998
Data da Publicação : 29/04/1998
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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