TJDF HBC - 1033921-20170020137319HBC
Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - O crime de tráfico de substâncias entorpecentes, considerado extremamente grave, autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo por ter cometido inúmeros atos análogos a crimes quando menor de idade. 4 - Ordem denegada.
Ementa
Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - O crime de tráfico de substâncias entorpecentes, considerado extremamente grave, autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo por ter cometido inúmeros atos análogos a crimes quando menor de idade. 4 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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