main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 1034544-20170020132008HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a gravidade em concreto do crime de roubo majorado pelo qual foi preso o paciente está acertadamente evidenciada pelo modus operandiutilizado para a prática delitiva, a saber: concurso de agentes dentre os quais um menor, e utilização de veículo para facilitar a fuga e o assenhoramento definitivo dos bens subtraídos. Toda essa arquitetura criminosa empreendida pelo paciente, inclusive com elementos de logística, indica a gravidade da conduta a ele imputada e a sua periculosidade social, o que causa severa intranqüilidade na comunidade, justificando sua custódia cautelar. 3. Encerrada a instrução processual, não há que se falar em excesso de prazo nos termos do enunciado 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão