main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 1037057-20170020138024HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES PATRIMONIAIS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente. 2. Não obstante os crimes imputados ao paciente serem daqueles cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,a excepcional prisão cautelar se justifica no caso concreto, por se tratar de furto a residência e associação para a prática de crimes e diante da circunstância de o paciente reiterar no cometimento de crimes - pois é responde a ação penal por outro delito de associação criminosa e figura como indiciado em inquérito policial que investiga crime de furto qualificado -, indicando sua periculosidade real e a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão