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Jurisprudência


TJDF HBC - 1037890-20170020136412HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. CONCESSÃO DA ORDEM. 1) A segregação cautelar deve ser reservada às hipóteses em que a liberdade do agente denote risco de efetiva ofensa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal, e à aplicação da lei pena. 2) A simples gravidade em abstrato da infração penal não se revela suficiente para demonstração de inaptidão do agente para o convívio social. 3) Mesmo sendo os crimes imputados extremamente graves e reprováveis, não estando preenchidos os requisitos autorizadores do artigo 312 do CPP, é imperiosa a concessão de liberdade aos agente. 4) Liminar Confirmada. Ordem Parcialmente Concedida.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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