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Jurisprudência


TJDF HBC - 1038042-20170020152774HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 313 DO CPP. AMPLIAÇÃO DAS PROIBIÇÕES IMPOSTAS À ACUSADA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Se a pena máxima prevista para a conduta descrita na denúncia não supera 3 (três) anos de detenção, e tratando-se de ré primária, acusada da prática de crime que não envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja vítima não é pessoa idosa, enferma, nem portadora de deficiência, não se fazem presentes as hipótese previstas nos incisos I, II e III, do art. 313, do CPP, que autorizam a decretação da prisão preventiva. Também não é o caso do parágrafo único do mencionado artigo, porquanto a ré está identificada. Demonstrado que as medidas cautelares não surtiram o efeito desejado, concede-se parcialmente a ordem, a fim de ampliar a proibição de acesso e frequência a determinados lugares, e para determinar o recolhimento domiciliar da acusada no período noturno.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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