TJDF HBC - 1038200-20170020130308HBC
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública e econômica, pela prática, em tese, dos crimes de receptação qualificada e associação criminosa, aliadas às circunstâncias em que ocorreram, mediante emprego de tecnologia sofisticada e uso de vários cartões de crédito adulterados, podendo atingir inúmeras pessoas no território nacional, o que indica a periculosidade social do paciente e recomenda a manutenção da prisão preventiva. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública e econômica, pela prática, em tese, dos crimes de receptação qualificada e associação criminosa, aliadas às circunstâncias em que ocorreram, mediante emprego de tecnologia sofisticada e uso de vários cartões de crédito adulterados, podendo atingir inúmeras pessoas no território nacional, o que indica a periculosidade social do paciente e recomenda a manutenção da prisão preventiva. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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