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Jurisprudência


TJDF HBC - 1038484-20170020138506HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. ARTIGO 157 C/C 14, II, CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA E DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. EXCEPCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E CONVOCAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso, o paciente é primário, não tendo nenhuma outra ocorrência em seu desfavor, sequer durante a sua juventude. O crime não foi praticado mediante emprego de arma, mas de simulacro. O paciente confessou a prática delitiva na fase inquisitorial. Trabalha formalmente desde 2011, conforme cópia de carteira de trabalho. Além disso e o mais significativo, ressalta-se a cópia do telegrama, no qual empregador do paciente o convoca para tratar sobre o seu contrato de trabalho, provavelmente o seu retorno às suas atividades, revelando ser ele um empregado que vale a pena insistir em sua permanência. Todo esse cenário indica que, apesar de grave a conduta imputada ao paciente, outras medidas cautelares diversas da prisão são mais adequadas ao caso em apreço, de modo a permitir que o paciente possa voltar ao trabalho formal e buscar sua reabilitação no seio da sociedade. Diante disso, o paciente faz jus à liberdade provisória mediante fiança nos termos do artigo 321 de seguintes do Código de Processo Penal. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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