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Jurisprudência


TJDF HBC - 1038541-20170020138650HBC

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE QUE SE JUNTA AO PADRASTO PARA ESFAQUEAR E MATAR O PRÓPRIO CUNHADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO CURSO DO PROCESSO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. FUGA DOS SUSPEITOS DESDE A DATA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LICITUDE. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, depois de se juntar ao padrasto para esfaquear e matar o próprio cunhado a facadas, diante da notícia de que magoara a mulher. 2 Justifica-se a prisão preventiva diante da prova da materialidade de crime grave e de indícios suficientes de autoria, estando a periculosidade do agente evidenciada nas próprias circunstâncias do delito: juntou-se com o padrasto para esfaquear e matar o cunhado, na presença de várias pessoas, em razão da suspeita de que tivesse ofendido a companheira. Após a tresloucada ação, os dois se evadiram do distrito da culpa, estando atualmente em local incerto e não sabido. Em casos tais, condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastadas com a gravidade concreta da conduta, afastando a adequação de outras medidas cautelares prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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