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Jurisprudência


TJDF HBC - 1040672-20170020146663HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. PACIENTE PRONUNCIADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SESSÃO PLENÁRIA NÃO REALIZADA POR CULPA DOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face do perigo da reiteração delitiva, resta legitimada a manutenção da segregação cautelar. 2. Na hipótese, o modo como praticado o delito, o fato do paciente ostentar inúmeras condenações com trânsito em julgado pela prática de diversos crimes, inclusive, pela prática de crime contra a vida, evidenciam os requisitos para prisão cautelar, ante o concreto risco de reiteração criminosa. 3. De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado,os prazos estabelecidos na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios. Impõe-se verificar, no caso concreto, a razoabilidade do tempo decorrido, considerando-se as peculiaridades da causa. 4. Observou-se que a defesa deu causa ao retardamento da sessão de julgado, o paciente foi pronunciado e a instrução processual encontra-se encerrada, inexistindo excesso de prazo a ser reconhecido. 5. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face do perigo da reiteração delitiva, resta legitimada a manutenção da segregação cautelar. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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