TJDF HBC - 104089-19980020005356HBC
Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. Atipicidade absoluta do fato imputado. Ausência de justa causa. 1. Não pratica crime de falsidade ideológica o agente do poder público que, nas informações prestadas ao órgão incumbido de sua defesa em juízo, inquinadas de falsa e com o fim de prejudicar terceiro, limita-se a transcrever o que apurou seu subordinado em procedimento administrativo, do qual não participou. 2. A denúncia não pode amparar-se em suposições, mas em fatos concretos ligados ao seu autor. Seu recebimento sempre afeta o status dignitatis do acusado e pode atingir, indevidamente, seu status libertatis. Por isso deve o juiz examinar, ainda que perfunctoriamente, a seriedade e a viabilidade da acusação; averiguar se o fato constitui crime e se há indícios de que o denunciado seja o seu autor. Ausenteo fumus boni juris, não há justa causa para instaurar ação penal.
Ementa
Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. Atipicidade absoluta do fato imputado. Ausência de justa causa. 1. Não pratica crime de falsidade ideológica o agente do poder público que, nas informações prestadas ao órgão incumbido de sua defesa em juízo, inquinadas de falsa e com o fim de prejudicar terceiro, limita-se a transcrever o que apurou seu subordinado em procedimento administrativo, do qual não participou. 2. A denúncia não pode amparar-se em suposições, mas em fatos concretos ligados ao seu autor. Seu recebimento sempre afeta o status dignitatis do acusado e pode atingir, indevidamente, seu status libertatis. Por isso deve o juiz examinar, ainda que perfunctoriamente, a seriedade e a viabilidade da acusação; averiguar se o fato constitui crime e se há indícios de que o denunciado seja o seu autor. Ausenteo fumus boni juris, não há justa causa para instaurar ação penal.
Data do Julgamento
:
02/04/1998
Data da Publicação
:
06/05/1998
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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