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Jurisprudência


TJDF HBC - 104089-19980020005356HBC

Ementa
Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. Atipicidade absoluta do fato imputado. Ausência de justa causa. 1. Não pratica crime de falsidade ideológica o agente do poder público que, nas informações prestadas ao órgão incumbido de sua defesa em juízo, inquinadas de falsa e com o fim de prejudicar terceiro, limita-se a transcrever o que apurou seu subordinado em procedimento administrativo, do qual não participou. 2. A denúncia não pode amparar-se em suposições, mas em fatos concretos ligados ao seu autor. Seu recebimento sempre afeta o status dignitatis do acusado e pode atingir, indevidamente, seu status libertatis. Por isso deve o juiz examinar, ainda que perfunctoriamente, a seriedade e a viabilidade da acusação; averiguar se o fato constitui crime e se há indícios de que o denunciado seja o seu autor. Ausenteo fumus boni juris, não há justa causa para instaurar ação penal.

Data do Julgamento : 02/04/1998
Data da Publicação : 06/05/1998
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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