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Jurisprudência


TJDF HBC - 1041168-20170020165517HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti, da reiteração criminosa e da gravidade concreta da conduta delitiva, a demonstrar a necessidade da sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. Revela-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, haja vista que a organização criminosa vinha, segundo informações da autoridade policial, praticando crimes diariamente, lesando um grande número de vítimas. 3. A tese de que o paciente apenas acompanhava outro membro da organização no momento de buscar as mercadorias demanda dilação probatória, o que se mostra inviável pela via do habeas corpus. 4. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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