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Jurisprudência


TJDF HBC - 1042549-20170020144996HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APPREENSÃO DE 100,38 G DE MACONHA E 4,05 G DE COCAÍNA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração criminosa do paciente. 2. O paciente, aos 21 anos de idade, ostenta uma condenação definitiva pela prática do crime de tráfico de drogas, em relação à qual estava em cumprimento de pena restritiva de direitos, o que evidencia que sua liberdade oferece risco à ordem pública, haja vista não se intimidar com a aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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