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Jurisprudência


TJDF HBC - 1045215-20170020135844HBC

Ementa
HABEAS CORPUS.CRIME DE PECULATO E INOBSERVANCIA DE FORMALIDADES PERTINENTES À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA E DE CONDUTA DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 513 A 518 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. VERIFICAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. ANÁLISE DE MÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de justa causa em denúncia apresentada com elementos de informação produzidos em IP e em procedimento administrativo, suficientes para esse momento processual para demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos descritos. Outrossim, nesse caso, não há nulidade por inobservância do procedimento previsto nos artigos 513 a 518 do CPP. Aplicação da Súmula 330 do STJ. 2. A verificação da existência ou não de dolo específico exige análise do mérito após a devida instrução probatória, sendo inviável nessa via estreita. 3. Não se verifica constrangimento ilegal em inicial acusatória que individualiza suficientemente a conduta do acusado possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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