TJDF HBC - 1045225-20170020176192HBC
EMENTA HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta das condutas delitivas pelas circunstâncias do caso, considerando que o paciente foi preso embriagado portando ilegalmente de arma de fogo municiada com seis projéteis, além de terem sido encontradas em seu bolso outras três munições intactas, e autuado por tráfico de drogas, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta das condutas delitivas pelas circunstâncias do caso, considerando que o paciente foi preso embriagado portando ilegalmente de arma de fogo municiada com seis projéteis, além de terem sido encontradas em seu bolso outras três munições intactas, e autuado por tráfico de drogas, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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