TJDF HBC - 1045226-20170020140993HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciado nos autos que o delito ocorreu há mais de 5 anos sem que tenha sido possível o regular andamento do processo por dificuldade de encontrar testemunhas, vítima, além do paciente, em razão de mudanças de endereço, não se vislumbra ilegalidade na determinação da antecipação de provas quando devidamente fundamentada na necessidade de preservação da prova pelo Juízo a quo. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciado nos autos que o delito ocorreu há mais de 5 anos sem que tenha sido possível o regular andamento do processo por dificuldade de encontrar testemunhas, vítima, além do paciente, em razão de mudanças de endereço, não se vislumbra ilegalidade na determinação da antecipação de provas quando devidamente fundamentada na necessidade de preservação da prova pelo Juízo a quo. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão