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Jurisprudência


TJDF HBC - 1046709-20170020188463HBC

Ementa
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Concurso de agentes. Reconhecimento pessoal. 1 - Não é inepta a denúncia que inclui a causa de aumento de pena por ter sido a ameaça exercida com emprego de faca. 2 - Não há nulidade no reconhecimento pessoal do réu se realizado de forma diversa do que dispõe o art. 226 do CPP. 3 - A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que foi cometido - em unidade de desígnios com outro comparsa, ameaçou a vítima com emprego de faca e dela subtraiu seus pertences -, justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 4 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública. 5 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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