TJDF HBC - 1046739-20170020170377HBC
HABEAS CORPUS. NULIDADE DA OITIVA DA VÍTIMA POR CARTA PRECATÓRIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO DA CAUSA. INVIABILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA DO JUÍZO - INFORMAÇÃO AO ALCANCE DA DEFESA TÉCNICA. ADMISSÃO PARCIAL E DENEGAÇÃO DO WRIT Se a alegação de nulidade da oitiva da testemunha no juízo deprecado não foi apreciada pelo Juízo da causa, o exame dessa alegação pelo Tribunal implicaria supressão de instância. O habeas corpus não é a via adequada para controle de suposta erronia processual cometida pelo julgador, onde não reste comprometido o direito de ir, vir e ficar. A informação acerca da disponibilidade de equipamento para vídeoconferência no juízo deprecado pode ser obtida pela Defesa Técnica.
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE DA OITIVA DA VÍTIMA POR CARTA PRECATÓRIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO DA CAUSA. INVIABILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA DO JUÍZO - INFORMAÇÃO AO ALCANCE DA DEFESA TÉCNICA. ADMISSÃO PARCIAL E DENEGAÇÃO DO WRIT Se a alegação de nulidade da oitiva da testemunha no juízo deprecado não foi apreciada pelo Juízo da causa, o exame dessa alegação pelo Tribunal implicaria supressão de instância. O habeas corpus não é a via adequada para controle de suposta erronia processual cometida pelo julgador, onde não reste comprometido o direito de ir, vir e ficar. A informação acerca da disponibilidade de equipamento para vídeoconferência no juízo deprecado pode ser obtida pela Defesa Técnica.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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