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Jurisprudência


TJDF HBC - 1046739-20170020170377HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE DA OITIVA DA VÍTIMA POR CARTA PRECATÓRIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO DA CAUSA. INVIABILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA DO JUÍZO - INFORMAÇÃO AO ALCANCE DA DEFESA TÉCNICA. ADMISSÃO PARCIAL E DENEGAÇÃO DO WRIT Se a alegação de nulidade da oitiva da testemunha no juízo deprecado não foi apreciada pelo Juízo da causa, o exame dessa alegação pelo Tribunal implicaria supressão de instância. O habeas corpus não é a via adequada para controle de suposta erronia processual cometida pelo julgador, onde não reste comprometido o direito de ir, vir e ficar. A informação acerca da disponibilidade de equipamento para vídeoconferência no juízo deprecado pode ser obtida pela Defesa Técnica.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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