TJDF HBC - 1047553-20170020186587HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE QUE ATEIA FOGO À CASA DA EX-NAMORADA POR SE RECUSAR AO REATAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por haver ateado fogo na casa da ex-namorada, inconformado com o término da relação, dessa forma colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da mulher e dos seus filhos menores. 2 A prisão preventiva não afirma a culpa do acusado, mas apenas busca salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima. A gravidade concreta das ações justifica a constrição, ante a extrema agressividade demonstrada, que afasta outras medidas cautelares diversas da prisão. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE QUE ATEIA FOGO À CASA DA EX-NAMORADA POR SE RECUSAR AO REATAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por haver ateado fogo na casa da ex-namorada, inconformado com o término da relação, dessa forma colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da mulher e dos seus filhos menores. 2 A prisão preventiva não afirma a culpa do acusado, mas apenas busca salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima. A gravidade concreta das ações justifica a constrição, ante a extrema agressividade demonstrada, que afasta outras medidas cautelares diversas da prisão. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão