main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 1047557-20170020186505HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO, QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER CONTRA AUDITOR DE TRÂNSITO DEPOIS DE SER ABORDADO E VER O SEU FILHO, ABORDADO NA MESMA OCASIÃO, SER PRESO POR DESACATO DURANTE UMA BLITZ. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, e o artigo 15 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao disparar tiros de revólver contra agente de trânsito durante uma blitz, com animus necandi, não alcançando esse resultado porque a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata e usava colete balístico que amorteceu o impacto do projétil; em seguida, efetuou novos disparos para propiciar a fuga. 2 O paciente é primário, reside com a família em local certo e determinado e é coronel da Polícia Militar da reserva remunerada. Os fatos são graves, mas ele manteve comportamento regular em toda a sua vida, agindo intempestivamente em momento de grave descontrole emocional, ao presenciar a prisão de seu filho por desacato. Mas não há outras evidências de que a sua liberdade possa novamente colocar em risco a ordem pública, fazendo jus a tratamento mais ameno, ante as condições pessoais favoráveis. 3 Ordem concedida em parte: liberdade provisória clausulada.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão