TJDF HBC - 1050277-20170020201838HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECEPTAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - PRIMÁRIO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM CONCEDIDA. I. O Magistrado deve apontar os elementos concretos para decretar a custódia cautelar. A ausência de fundamentação ou a repetição de expressões genéricas, sem mínima referência às especialidades do caso e do segregado, desautorizam a medida cautelar. O fato de o crime ser grave e de ter sido praticado em concurso de pessoas não excede o tipo. II. Ordem concedida para relaxar a prisão.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECEPTAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - PRIMÁRIO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM CONCEDIDA. I. O Magistrado deve apontar os elementos concretos para decretar a custódia cautelar. A ausência de fundamentação ou a repetição de expressões genéricas, sem mínima referência às especialidades do caso e do segregado, desautorizam a medida cautelar. O fato de o crime ser grave e de ter sido praticado em concurso de pessoas não excede o tipo. II. Ordem concedida para relaxar a prisão.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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