main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 1052895-20170020208045HBC

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. MOEDA DIGITAL. KRIPTACOIN. PEDIDO DE SALVO CONDUTO. ORDEM DENEGADA. 1. A paciente, em que pese indiciada, sequer foi denunciada juntamente com outros supostos integrantes da associação criminosa, não havendo, por ora, segundo o Parquet, indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual não há falar ameaça iminente ao seu direito de locomoção. 2. Os argumentos trazidos pela Defesa, de suposto envolvimento da paciente nas atividades, em tese, ilícitas praticadas por seu cônjuge, demandam análise probatória, o que é vedado nesta via estreita de Habeas Corpus, e será oportunamente apreciado pela autoridade policial que preside as investigações e pela autoridade judicial de primeira instância. 3. Não se defere salvo-conduto com base em conjectura, sem apoio na experiência fática, sendo o pleito de concessão da ordem, portanto, prematuro. 4. Acolhido o parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão