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Jurisprudência


TJDF HBC - 1052900-20170020206819HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PATRICK. KRIPTACOIN. MOEDA DIGITAL. PIRÂMIDE. LAVAGEM DE DINHEIRO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR NOVOS CRIMES E MAIORES PREJUÍZOS ÀS VÍTIMAS E PROMOVER O DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. As provas indiciárias revelaram que o paciente seria um dos sócios e tomadores de decisões do esquema criminoso, tendo em vista: a sua relação próxima aos demais sócios, a utilização dos carros de luxo pertencentes à empresa e disponibilizados apenas aos sócios e o teor de diálogos telefônicos monitorados por meio de interceptação telefônica judicialmente autorizada. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e outros suspeitos fez referência a dados concretos do processo e que revelam a gravidade dos crimes imputados a ele e seus comparsas e o risco que a liberdade deles ofereceria à ordem pública, em especial: em face do número de vítimas (estimado em 40 mil); devido ao fato de algumas vítimas já estarem sendo lesadas, pois não conseguiram sacar os valores investidos; a existência de indícios de que a pirâmide está prestes a ruir; e o fato de os suspeitos usarem documentos falsos e agirem por meio de laranjas para encobrir a verdadeira identidade dos sócios, além de ocultarem bens e valores. 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de desarticular a organização criminosa e fazer cessar a prática dos delitos; assim como para minimizar o prejuízo e evitar que os agentes se beneficiem do produto do crime. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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