TJDF HBC - 1054184-20170020206739HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO INSTAURADO OU DE AÇÃO PENAL EM CURSO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É possível a decretação da prisão preventiva para garantir a integridade física e psíquica da vítima, como garantia da ordem pública. Contudo, na espécie, a medida extrema e excepcional da prisão preventiva é desproporcional à conduta do paciente. 2. Ausente fundamentação que demonstre, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da prisão preventiva do paciente. In casu, os motivos ensejadores da segregação cautelar (descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas) não restaram devidamente comprovados. 3. Histórico de agressões e periculosidade do paciente não evidenciada. Paciente primário e portador de bons antecedentes. 4. Liminar confirmada e ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais e declinação de endereço.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO INSTAURADO OU DE AÇÃO PENAL EM CURSO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É possível a decretação da prisão preventiva para garantir a integridade física e psíquica da vítima, como garantia da ordem pública. Contudo, na espécie, a medida extrema e excepcional da prisão preventiva é desproporcional à conduta do paciente. 2. Ausente fundamentação que demonstre, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da prisão preventiva do paciente. In casu, os motivos ensejadores da segregação cautelar (descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas) não restaram devidamente comprovados. 3. Histórico de agressões e periculosidade do paciente não evidenciada. Paciente primário e portador de bons antecedentes. 4. Liminar confirmada e ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais e declinação de endereço.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
19/10/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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