TJDF HBC - 1054186-20170020195384HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS E TRANSPORTE INTERESTADUAL DE VEÍCULO. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade peculiar dos delitos, cujas vítimas tiveram seus bens subtraídos mediante uso de metralhadora e liberdades restringidas, além de uma delas ter sido alvo de estupro, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. A notícia de que o paciente incute temor nas vítimas, conhecendo parente de uma delas e sabendo onde mora, também atrai a necessidade da prisão preventiva para garantia da instrução processual. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS E TRANSPORTE INTERESTADUAL DE VEÍCULO. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade peculiar dos delitos, cujas vítimas tiveram seus bens subtraídos mediante uso de metralhadora e liberdades restringidas, além de uma delas ter sido alvo de estupro, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. A notícia de que o paciente incute temor nas vítimas, conhecendo parente de uma delas e sabendo onde mora, também atrai a necessidade da prisão preventiva para garantia da instrução processual. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
19/10/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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