TJDF HBC - 1055094-20170020208736HBC
HABEAS CORPUS- RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, ficou segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória reforça o fumus comissi delicti. II. A carta de execução provisória assegura os direitos do condenado e o cumprimento da sentença no regime correto. III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS- RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, ficou segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória reforça o fumus comissi delicti. II. A carta de execução provisória assegura os direitos do condenado e o cumprimento da sentença no regime correto. III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
24/10/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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