main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 1055632-20170020207235HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS. PERICULOSIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE. 1 - Sabe-se que a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer momento processual, desde a suposta prática do crime até o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que existam elementos que evidenciem os pressupostos e fundamentos que autorizem a medida. 2 - No caso em tela, a superveniência de situações concretas, a evidenciarmaior periculosidade da conduta do paciente,autoriza a imposição da prisão cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão