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Jurisprudência


TJDF HBC - 1055633-20170020194775HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODO COMO PRATICADO O DELITO. PACIENTE REINCIDENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Aprisão cautelar foi decretada para garantia da ordem pública, em face da periculosidade do paciente retratada pelo modo como praticado o delito. Ademais, o paciente é reincidente e ao final sentença, foi condenado ao cumprimento de pena superior a quatro anos, a ser cumprida no regime fechado, havendo o risco de reiteração delitiva. 3. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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