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Jurisprudência


TJDF HBC - 1056897-20170020212430HBC

Ementa
HABEAS CORPUS.FURTO E ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1.Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem, pela prática de furto e roubo simples, quando demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente para o convívio social. 2. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, quando preenchidos seus pressupostos legais. 3. Na via estreita do habeas corpus não é possível concluir, acaso sobrevenha condenação, qual será o montante da pena, o regime prisional ou se haverá a concessão de outras medidas diversas da prisão, de maneira que não há ofensa ao princípio da proporcionalidade ou constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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