TJDF HBC - 1057507-20170020210145HBC
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABUSOS SEXUAIS CONTRA CRIANÇA PRATICADOS PELO PADRASTO DURANTE VÁRIOS ANOS. RÉU CONDENADO NO REGIME INICIAL FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA QUANDO RECEBIDA A DENÚNCIA. NOVA IMPOSIÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGISTRO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA E DE AÇÕES PENAIS EM CURSO POR CRIMES DE MESMA NATUREZA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado por infringir diversas vezes o artigo 214, parágrafo único, combinado com 224, alínea a, 225, § 1º, inciso II, e 226, inciso II, do Código Penal, na redação então vigente, no contexto de violência doméstica. Ele pretende que lhe seja reconhecido o direito de recorrer solto contra a sentença condenatória. A prisão preventiva fora decretada no momento de recebimento da denúncia. 2 A condenação a pena privativa de liberdade no regime inicial fechado reforça os motivos da prisão preventiva anteriormente decretada. O Juiz considerou a sua periculosidade atestada pelas circunstâncias do crime e pelo registro de condenação definitiva e de ações penais em curso por delitos de mesma natureza. O réu se valeu da profissão de Oficial da Polícia Militar e da condição de padrasto para subjugar menina e submetê-la à própria lascívia durante cerca de quatro anos. Ela foi abusada sexualmente dos quatro aos oito anos de idade. Além disso, ele tem condenação transitada em julgado por fatos semelhantes praticados contra a filha e responde por crimes sexuais contra outras crianças. Logo, a cautela é justificada pela periculosidade do réu. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABUSOS SEXUAIS CONTRA CRIANÇA PRATICADOS PELO PADRASTO DURANTE VÁRIOS ANOS. RÉU CONDENADO NO REGIME INICIAL FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA QUANDO RECEBIDA A DENÚNCIA. NOVA IMPOSIÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGISTRO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA E DE AÇÕES PENAIS EM CURSO POR CRIMES DE MESMA NATUREZA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado por infringir diversas vezes o artigo 214, parágrafo único, combinado com 224, alínea a, 225, § 1º, inciso II, e 226, inciso II, do Código Penal, na redação então vigente, no contexto de violência doméstica. Ele pretende que lhe seja reconhecido o direito de recorrer solto contra a sentença condenatória. A prisão preventiva fora decretada no momento de recebimento da denúncia. 2 A condenação a pena privativa de liberdade no regime inicial fechado reforça os motivos da prisão preventiva anteriormente decretada. O Juiz considerou a sua periculosidade atestada pelas circunstâncias do crime e pelo registro de condenação definitiva e de ações penais em curso por delitos de mesma natureza. O réu se valeu da profissão de Oficial da Polícia Militar e da condição de padrasto para subjugar menina e submetê-la à própria lascívia durante cerca de quatro anos. Ela foi abusada sexualmente dos quatro aos oito anos de idade. Além disso, ele tem condenação transitada em julgado por fatos semelhantes praticados contra a filha e responde por crimes sexuais contra outras crianças. Logo, a cautela é justificada pela periculosidade do réu. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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