TJDF HBC - 1057719-20170020212415HBC
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Há prova da materialidade e indícios de que o paciente integra organização criminosa em que seus agentes, mediante uso de documentos falsos e outros laranjas, criaram uma empresa denominada KRIPTACOIN, no ramo de moeda virtual, que na verdade servia, exclusivamente, para a prática de crimes contra a economia popular e estelionato, pois, com o capital aplicado por seus investidores, auferiam ganhos ilícitos por meio de esquema fraudulento conhecido como pirâmide financeira. 2. A prisão preventiva do paciente encontra-se fundamentada em dados concretos que justificam a excepcionalidade da medida de acordo com a dogmática dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, de maneira a revelar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para a garantia da ordem pública. 3. A existência de condições pessoais favoráveis não implica, por si só, garantia de revogação da prisão, caso esta se faça de modo fundamentado, como no caso dos autos. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Há prova da materialidade e indícios de que o paciente integra organização criminosa em que seus agentes, mediante uso de documentos falsos e outros laranjas, criaram uma empresa denominada KRIPTACOIN, no ramo de moeda virtual, que na verdade servia, exclusivamente, para a prática de crimes contra a economia popular e estelionato, pois, com o capital aplicado por seus investidores, auferiam ganhos ilícitos por meio de esquema fraudulento conhecido como pirâmide financeira. 2. A prisão preventiva do paciente encontra-se fundamentada em dados concretos que justificam a excepcionalidade da medida de acordo com a dogmática dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, de maneira a revelar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para a garantia da ordem pública. 3. A existência de condições pessoais favoráveis não implica, por si só, garantia de revogação da prisão, caso esta se faça de modo fundamentado, como no caso dos autos. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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