TJDF HBC - 1057964-20170020204410HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta quando o modus operandi descrito indica a presença de quatro majorantes no roubo, a saber: concurso de agentes, emprego de arma, restrição à liberdade das vítimas (por cerca de 6 horas) e a prevista no inciso IV, uma vez que a subtração teve como alvo carreta de carga visando transposição interestadual; além do delito de associação criminosa. 2. Nessas circunstâncias, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta quando o modus operandi descrito indica a presença de quatro majorantes no roubo, a saber: concurso de agentes, emprego de arma, restrição à liberdade das vítimas (por cerca de 6 horas) e a prevista no inciso IV, uma vez que a subtração teve como alvo carreta de carga visando transposição interestadual; além do delito de associação criminosa. 2. Nessas circunstâncias, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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