TJDF HBC - 1059197-20170020215183HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE. CUSTÓDIA DESARRAZOADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Na recente decisão do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, ressalvou-se a necessidade de apreciação, caso a caso, do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes de tráfico de drogas, nos termos e de acordo com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ausentes elementos concretos nos autos que autorizem a cautelar, inidônea sua manutenção. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE. CUSTÓDIA DESARRAZOADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Na recente decisão do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, ressalvou-se a necessidade de apreciação, caso a caso, do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes de tráfico de drogas, nos termos e de acordo com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ausentes elementos concretos nos autos que autorizem a cautelar, inidônea sua manutenção. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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