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Jurisprudência


TJDF HBC - 1060649-20170020214172HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. MODO COMO PRATICADO O DELITO. PERICULOSIDADE QUE EVIDENCIA O RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face da presença do periculum libertatis, resta legitimada a manutenção da segregação cautelar. 2. Aprisão cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, diante da periculosidade social do paciente, que agiu de forma planejada e organizada, mediante o emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, contra várias vítimas, sem se importar com a existência de câmeras de segurança, depois inclusive comemorando o sucesso da empreitada criminosa com um churrasco, a inferir que a liberdade dos membros do grupo criminoso representam perigo social. 3. Presentes indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade do crime de roubo circunstanciado, cuja pena máxima cominada ao delito é superior a 4 (quatro anos), portanto, cabível a segregação cautelar. 4. Ordem denegada

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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