TJDF HBC - 1060806-20170020214412HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, RESGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Simples menção à gravidade abstrata do crime, sem a indicação de fatos concretos que os justifiquem, são fundamentos inidôneos para amparar a prisão preventiva do agente, sob o fundamento de ser ela necessária como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 2. Ausentes elementos concretos de que as testemunhas se sentem ameaçadas pelo réu, não há necessidade da constrição cautelar para a conveniência da instrução criminal. 3. Atribuída ao paciente a prática, em tese, do crime de homicídio tentado, concede-se a ordem para que se livre solto, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, haja vista as circunstâncias do caso concreto e as condições pessoais do agente. 4. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, RESGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Simples menção à gravidade abstrata do crime, sem a indicação de fatos concretos que os justifiquem, são fundamentos inidôneos para amparar a prisão preventiva do agente, sob o fundamento de ser ela necessária como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 2. Ausentes elementos concretos de que as testemunhas se sentem ameaçadas pelo réu, não há necessidade da constrição cautelar para a conveniência da instrução criminal. 3. Atribuída ao paciente a prática, em tese, do crime de homicídio tentado, concede-se a ordem para que se livre solto, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, haja vista as circunstâncias do caso concreto e as condições pessoais do agente. 4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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