TJDF HBC - 1063680-20170020159182HBC
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA. I - É da competência deste Tribunal de Justiça julgar habeas corpus impetrado contra acórdãos prolatados pelas Turmas Recursais. No entanto, a ordem apenas pode ser admitida quando a ilegalidade no acórdão for manifesta e flagrante, sob pena de transformar o Tribunal em terceira instância. II - Deve ser afastada a circunstância judicial dos antecedentes em sede de habeas corpus quando amparada em inquéritos policiais e ações penais em curso, dada a violação a Súmula nº 444, do Superior Tribunal de Justiça. III - À míngua de elementos que permitam aferir a existência de personalidade desvirtuada e voltada à prática de crimes, o exame desfavorável dessa circunstância judicial deve ser afastado. IV - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA. I - É da competência deste Tribunal de Justiça julgar habeas corpus impetrado contra acórdãos prolatados pelas Turmas Recursais. No entanto, a ordem apenas pode ser admitida quando a ilegalidade no acórdão for manifesta e flagrante, sob pena de transformar o Tribunal em terceira instância. II - Deve ser afastada a circunstância judicial dos antecedentes em sede de habeas corpus quando amparada em inquéritos policiais e ações penais em curso, dada a violação a Súmula nº 444, do Superior Tribunal de Justiça. III - À míngua de elementos que permitam aferir a existência de personalidade desvirtuada e voltada à prática de crimes, o exame desfavorável dessa circunstância judicial deve ser afastado. IV - Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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