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Jurisprudência


TJDF HBC - 118428-19990020024850HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL À DEFESA. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME GRAVE. DELITO QUE NÃO CAUSOU GRANDE CLAMOR PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA.- A demora na conclusão da instrução criminal por motivo que não pode ser imputado à defesa enseja a libertação do paciente, principalmente quando não há qualquer alegação de complexidade da causa e a denúncia foi oferecida, apenas, contra o paciente.- É irrelevante, para a concessão da ordem, que o paciente esteja sendo acusado pela prática de crime grave quando este não foi cometido em circunstâncias que causem grande clamor público.

Data do Julgamento : 23/09/1999
Data da Publicação : 20/10/1999
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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