TJDF HBC - 127655-20000020007730HBC
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRANCAMENTO ATO INVESTIGATÓRIO. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. Ordem denegada. Maioria.- A Lei Complementar 75/93, regulamentando o art. 129, inc. VII, da CF/88, conferiu legítimos poderes ao MP, para que praticasse atos de investigações diretas, visando apurar infrações ligadas à atividade policial. Com base nestes dispositivos, baixou-se a portaria 799/96, instituindo o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, onde o MP atuará supletivamente, sem invasão na esfera da Polícia Judiciária, auxiliando na coleta de provas instrutórias de atividades ligadas à atuação policial. Essa portaria possui natureza administrativa e seu objeto é a estruturação interna das atribuições do Núcleo Investigatório. A ausência de publicação não lhe subtrai a eficácia, uma vez que os poderes conferidos ao MP decorrem da Constituição Federal e da Lei Complementar 75/93, e não da portaria, que serviu como instrumento de exteriorização de suas atividades.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRANCAMENTO ATO INVESTIGATÓRIO. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. Ordem denegada. Maioria.- A Lei Complementar 75/93, regulamentando o art. 129, inc. VII, da CF/88, conferiu legítimos poderes ao MP, para que praticasse atos de investigações diretas, visando apurar infrações ligadas à atividade policial. Com base nestes dispositivos, baixou-se a portaria 799/96, instituindo o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, onde o MP atuará supletivamente, sem invasão na esfera da Polícia Judiciária, auxiliando na coleta de provas instrutórias de atividades ligadas à atuação policial. Essa portaria possui natureza administrativa e seu objeto é a estruturação interna das atribuições do Núcleo Investigatório. A ausência de publicação não lhe subtrai a eficácia, uma vez que os poderes conferidos ao MP decorrem da Constituição Federal e da Lei Complementar 75/93, e não da portaria, que serviu como instrumento de exteriorização de suas atividades.
Data do Julgamento
:
30/03/2000
Data da Publicação
:
09/08/2000
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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