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Jurisprudência


TJDF HBC - 127655-20000020007730HBC

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRANCAMENTO ATO INVESTIGATÓRIO. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. Ordem denegada. Maioria.- A Lei Complementar 75/93, regulamentando o art. 129, inc. VII, da CF/88, conferiu legítimos poderes ao MP, para que praticasse atos de investigações diretas, visando apurar infrações ligadas à atividade policial. Com base nestes dispositivos, baixou-se a portaria 799/96, instituindo o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, onde o MP atuará supletivamente, sem invasão na esfera da Polícia Judiciária, auxiliando na coleta de provas instrutórias de atividades ligadas à atuação policial. Essa portaria possui natureza administrativa e seu objeto é a estruturação interna das atribuições do Núcleo Investigatório. A ausência de publicação não lhe subtrai a eficácia, uma vez que os poderes conferidos ao MP decorrem da Constituição Federal e da Lei Complementar 75/93, e não da portaria, que serviu como instrumento de exteriorização de suas atividades.

Data do Julgamento : 30/03/2000
Data da Publicação : 09/08/2000
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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