TJDF HBC - 127875-20000020019014HBC
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. INSTITUIÇÃO POR PORTARIA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. ATO INVESTIGATÓRIO. NOTIFICAÇÃO DESACOMPANHADA DE CONTRA-FÉ- A portaria nº 799/96 instituidora do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem repercussão interna corporis uma vez que as atribuições conferidas ao Ministério Público decorrem da Constituição Federal (art. 129, inciso VII) e da Lei Complementar nº 75 (art. 8º) e não da portaria que serviu apenas como instrumento de exteriorização das atividades do MPDFT razão pela qual a ausência da sua publicação não lhe subtrai a eficácia. - Não há nulidade na notificação por ter sido efetivada desacompanhada de contrafé, uma vez que esse procedimento é exigido para o cumprimento de mandados de citação, sendo dispensado para notificações.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. INSTITUIÇÃO POR PORTARIA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. ATO INVESTIGATÓRIO. NOTIFICAÇÃO DESACOMPANHADA DE CONTRA-FÉ- A portaria nº 799/96 instituidora do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem repercussão interna corporis uma vez que as atribuições conferidas ao Ministério Público decorrem da Constituição Federal (art. 129, inciso VII) e da Lei Complementar nº 75 (art. 8º) e não da portaria que serviu apenas como instrumento de exteriorização das atividades do MPDFT razão pela qual a ausência da sua publicação não lhe subtrai a eficácia. - Não há nulidade na notificação por ter sido efetivada desacompanhada de contrafé, uma vez que esse procedimento é exigido para o cumprimento de mandados de citação, sendo dispensado para notificações.
Data do Julgamento
:
01/06/2000
Data da Publicação
:
16/08/2000
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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