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Jurisprudência


TJDF HBC - 128356-20000020031772HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTELIGÊNCIA DO ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORTE INDÍCIO DE SER O AGENTE MENTOR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. ENUNCIADO DA SÚMULA 52 DO STJ.I - Extrai-se dos autos que a garantia de ordem pública estaria seriamente comprometida na hipótese de deferimento do pedido de liberdade provisória em favor do paciente.II - Inexistindo constrangimento ilegal, posto que concluída a instrução criminal, denega-se a ordem de habeas corpus.

Data do Julgamento : 26/07/2000
Data da Publicação : 22/08/2000
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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