TJDF HBC - 130317-20000020039395HBC
Habeas corpus. Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial. Requisição de policial civil para comparecer a sessão de reconhecimento. Imprescindibilidade de prévia notificação pessoal. Ordem parcialmente concedida.1. O Ministério Público não tem o poder de requisitar da autoridade policial a apresentação de testemunhas ou suspeitos da prática de delitos, salvo quando, notificados pessoalmente para atos de investigação próprios de suas atribuições, deixem de comparecer sem motivo justificado.2. Dispõe o Código de Processo Penal (§ 3º do art. 221), que os servidores públicos são notificados pessoalmente, mediante mandado, comunicando-se ao chefe da repartição em que servirem o dia e a hora marcados para a realização do ato. 3. Concede-se ordem de habeas corpus preventivo a policial civil, sobre quem paira ameaça de condução coercitiva e processo por crime de desobediência, se não comparecer a ato de reconhecimento formal em processo investigatório instaurado por órgão do Ministério Público, uma vez que não foi notificado pessoalmente, mas requisitado ao seu superior hierárquico. A requisição somente se aplica a militares (§ 2º do art. 221).
Ementa
Habeas corpus. Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial. Requisição de policial civil para comparecer a sessão de reconhecimento. Imprescindibilidade de prévia notificação pessoal. Ordem parcialmente concedida.1. O Ministério Público não tem o poder de requisitar da autoridade policial a apresentação de testemunhas ou suspeitos da prática de delitos, salvo quando, notificados pessoalmente para atos de investigação próprios de suas atribuições, deixem de comparecer sem motivo justificado.2. Dispõe o Código de Processo Penal (§ 3º do art. 221), que os servidores públicos são notificados pessoalmente, mediante mandado, comunicando-se ao chefe da repartição em que servirem o dia e a hora marcados para a realização do ato. 3. Concede-se ordem de habeas corpus preventivo a policial civil, sobre quem paira ameaça de condução coercitiva e processo por crime de desobediência, se não comparecer a ato de reconhecimento formal em processo investigatório instaurado por órgão do Ministério Público, uma vez que não foi notificado pessoalmente, mas requisitado ao seu superior hierárquico. A requisição somente se aplica a militares (§ 2º do art. 221).
Data do Julgamento
:
21/09/2000
Data da Publicação
:
08/11/2000
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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