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Jurisprudência


TJDF HBC - 132840-20000020037807HBC

Ementa
PROCESSO CIVIL: PRISÃO CIVIL - ARRENDATÁRIO DE BEM MÓVEL - DEPÓSITO FEITO EM MÃOS DE EX-EMPREGADO - PACTES. PREPOSTOS DA ARRENDATÁRIA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PENAL - AÇÃO POSSESSÓRIA NÃO GERA A FIGURA DO DEPÓSITÁRIO INFIEL - Ordem concedida. Informam os autos que a empresa Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil requereu a prisão dos Pactes., na qualidade de representantes legais de empresa da qual são sócios, por não ter sido o veículo ali adquirido em ação de reintegração de posse movida perante o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, cuja sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça. Como o bem não foi devolvido à empresa mercantil sob o argumento de que estava depositado em mãos de ex-funcionário da empresa da qual os Pactes. são os representantes legais, o MM. Juiz a quo determinou prazo para que o mesmo fosse devolvido sob pena de prisão. A ordem de prisão é manifestamente ilegal, já que à toda evidência não se trata de caso de depositário infiel, pois a ação movida pela Fiat Leasing S/A contra os Pactes. foi de reintegração de posse e não de depósito, que possibilitaria em tese a prisão civil do depositário. Ademais, o bem foi depositado nas mãos de pessoa certa e determinada, que por não ter sido encontrada não pode ter a sua responsabilidade civil transferida aos Pactes., que embora sejam os representantes legais da empresa que adquiriu o veículo não assinaram qualquer termo de responsabilidade pelo depósito do bem. A prisão civil admitida pela Constituição restringe-se tão somente aos casos de depositário infiel e devedor de alimentos, o que não ocorre no caso em comento, onde os Pactes. são simples prepostos de empresa arrendatária do bem e que não assumiram a condição de fiéis depositários, nem participaram originariamente da relação processual possessória. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 14/09/2000
Data da Publicação : 13/12/2000
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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