TJDF HBC - 144642-20010020055177HBC
FORMAÇÃO DE QUADRILHA - REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - GRAVIDADE DA CONDUTA QUE SE PRESTA A MOTIVAR A CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TAMBÉM POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM.Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação da necessidade da custódia como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, é descabida a revogação. No caso, não há que se falar em constrangimento ilegal, devendo-se denegar o habeas corpus impetrado.
Ementa
FORMAÇÃO DE QUADRILHA - REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - GRAVIDADE DA CONDUTA QUE SE PRESTA A MOTIVAR A CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TAMBÉM POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM.Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação da necessidade da custódia como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, é descabida a revogação. No caso, não há que se falar em constrangimento ilegal, devendo-se denegar o habeas corpus impetrado.
Data do Julgamento
:
27/09/2001
Data da Publicação
:
31/10/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão