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Jurisprudência


TJDF HBC - 145903-20010020051333HBC

Ementa
PENAL: ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - UTILIZAÇÃO DE PEDAÇO DE FERRO PARA SIMULAR O USO DE ARMA DE FOGO - PERICULOSIDADE LATENTE DO AGENTE - FLAGRANTE REGULAR - EXAME MAIS PROFUNDO DA PROVA INADMITIDO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - Ordem denegada. O Pacte. foi preso em flagrante delito por ter praticado um roubo em concurso de agentes, mediante a utilização de um ferro simulando uma arma de fogo, o que foi suficiente o bastante para quebrar a resistência das vítimas, que tiveram seus bens subtraídos. A simples alegação de primariedade, bons antecedentes e residência fixa são insuficientes para a concessão da ordem, eis que a periculosidade evidente do agente e a audácia com que o crime foi cometido, estão a preencher os requisitos estipulados pelo art. 312, do CPP para a prisão preventiva.Ademais, qualquer mergulho maior na prova é impossível de ser alcançado nesta estreita fase do Habeas Corpus, o que poderá à toda evidência ocorrer ao curso da ação penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/09/2001
Data da Publicação : 21/11/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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